Art. 3º. A avaliação dos fatores de que trata o art. 2º será realizada:
I - pela chefia imediata do servidor;
II - pelo próprio servidor; e
III - pelos pares integrantes da equipe de trabalho, desde que sejam servidores estáveis e tenham mais de 6 (seis) meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
§ 1º - A quantidade de pares avaliadores para cada servidor é de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco).
§ 2º - A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis na mesma equipe, com mais de 6 (seis) meses de atuação conjunta.
§ 3º - Caso não haja pares elegíveis, a avaliação será conduzida exclusivamente pela chefia imediata e pelo próprio servidor, mantendo-se a proporcionalidade prevista nesta norma.
§ 4º - A definição da composição da equipe para realizar a avaliação dos pares será de responsabilidade da chefia imediata, observado o disposto no art. 18, inciso VIII.
§ 5º - A designação dos pares, quando houver, será formalizada a cada ciclo avaliativo por meio de portaria emitida pela chefia da unidade de gestão de pessoas e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE.
I - pela chefia imediata do servidor;
II - pelo próprio servidor; e
III - pelos pares integrantes da equipe de trabalho, desde que sejam servidores estáveis e tenham mais de 6 (seis) meses de atuação na mesma equipe do servidor avaliado.
§ 1º - A quantidade de pares avaliadores para cada servidor é de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco).
§ 2º - A avaliação por pares será dispensada quando não houver, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis na mesma equipe, com mais de 6 (seis) meses de atuação conjunta.
§ 3º - Caso não haja pares elegíveis, a avaliação será conduzida exclusivamente pela chefia imediata e pelo próprio servidor, mantendo-se a proporcionalidade prevista nesta norma.
§ 4º - A definição da composição da equipe para realizar a avaliação dos pares será de responsabilidade da chefia imediata, observado o disposto no art. 18, inciso VIII.
§ 5º - A designação dos pares, quando houver, será formalizada a cada ciclo avaliativo por meio de portaria emitida pela chefia da unidade de gestão de pessoas e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico - BSE.