Art. 28. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de portaria:
I - a ser publicada no Diário Oficial da União;
II - no prazo de até 20 (vinte) dias contados do término do período de cumprimento do estágio probatório;
III - com indicação dos aprovados ou reprovados no estágio probatório, conforme modelo constante do Anexo VI; e
IV - observada a abrangência da lotação do servidor, expedida pelas seguintes autoridades, conforme o caso:
a) Superintendente Regional; ou
b) Diretor de Gestão de Pessoas.
§ 1º - O estágio probatório não será homologado até que o servidor conclua o PDI de que trata o art. 31.
§ 2º - Na hipótese do servidor ter atingido o conceito excepcional no resultado final da avaliação especial de desempenho, o referido conceito constará em destaque na publicação da homologação de que trata o caput, para fins de reconhecimento e valorização.
§ 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado e, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
I - a ser publicada no Diário Oficial da União;
II - no prazo de até 20 (vinte) dias contados do término do período de cumprimento do estágio probatório;
III - com indicação dos aprovados ou reprovados no estágio probatório, conforme modelo constante do Anexo VI; e
IV - observada a abrangência da lotação do servidor, expedida pelas seguintes autoridades, conforme o caso:
a) Superintendente Regional; ou
b) Diretor de Gestão de Pessoas.
§ 1º - O estágio probatório não será homologado até que o servidor conclua o PDI de que trata o art. 31.
§ 2º - Na hipótese do servidor ter atingido o conceito excepcional no resultado final da avaliação especial de desempenho, o referido conceito constará em destaque na publicação da homologação de que trata o caput, para fins de reconhecimento e valorização.
§ 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado e, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.