Art. 24. O servidor poderá apresentar pedido de recurso à CAED, na hipótese de deferimento parcial ou indeferimento do pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência do resultado do pedido de reconsideração.
§ 1º - O recurso será decidido pela CAED mediante parecer conclusivo com o resultado de sua análise, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento, cuja decisão não caberá recurso.
§ 2º - O parecer conclusivo será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para registro e ciência do servidor.
§ 3º - A CAED atribuirá nova nota ao servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso, não podendo a nova nota ser inferior à pontuação inicialmente atribuída.
§ 4º - A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará a análise dos registros de acompanhamento do desempenho do servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no estágio probatório, dos pedidos de reconsideração e das suas decisões, e das interposições de recursos.
§ 5º - A CAED poderá solicitar esclarecimentos sobre as informações constantes dos autos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros integrantes da equipe durante o período destinado ao julgamento do recurso.
§ 6º - O recurso interposto fora do prazo será indeferido.
§ 1º - O recurso será decidido pela CAED mediante parecer conclusivo com o resultado de sua análise, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento, cuja decisão não caberá recurso.
§ 2º - O parecer conclusivo será encaminhado à unidade de Gestão de Pessoas para registro e ciência do servidor.
§ 3º - A CAED atribuirá nova nota ao servidor em relação à avaliação contestada, na hipótese de a comissão deferir, total ou parcialmente, o recurso, não podendo a nova nota ser inferior à pontuação inicialmente atribuída.
§ 4º - A decisão dos pedidos de recurso será fundamentada e considerará a análise dos registros de acompanhamento do desempenho do servidor, dos resultados das avaliações de desempenho no estágio probatório, dos pedidos de reconsideração e das suas decisões, e das interposições de recursos.
§ 5º - A CAED poderá solicitar esclarecimentos sobre as informações constantes dos autos à chefia imediata, ao próprio servidor e a outros integrantes da equipe durante o período destinado ao julgamento do recurso.
§ 6º - O recurso interposto fora do prazo será indeferido.