INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 38

Art. 38. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão analisados e decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 38

Art. 38. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão analisados e decididos pelo Diretor de Gestão de Pessoas.