INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 9

Art. 9º. O servidor ou a sua chefia imediata, durante cada ciclo avaliativo:

I - deverá apontar as necessidades de desenvolvimento complementares; e

II - poderá identificar a necessidade de realocação interna, devidamente justificada.

Parágrafo único. A realocação interna de que trata o inciso II do caput poderá considerar a adequação das atividades laborais ou a reavaliação do local de lotação do servidor.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 9

Art. 9º. O servidor ou a sua chefia imediata, durante cada ciclo avaliativo:

I - deverá apontar as necessidades de desenvolvimento complementares; e

II - poderá identificar a necessidade de realocação interna, devidamente justificada.

Parágrafo único. A realocação interna de que trata o inciso II do caput poderá considerar a adequação das atividades laborais ou a reavaliação do local de lotação do servidor.