Art. 20. Ao servidor em estágio probatório compete:
I - desempenhar suas atribuições com ética, integridade, eficiência, iniciativa, compromisso e responsabilidade;
II - dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidores com deficiência;
III - conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos do órgão ou da entidade e da unidade onde irá atuar;
IV - cadastrar e manter atualizado o seu currículo na aba Currículo e Oportunidades da Plataforma SOU. GOV;
V - buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência na atuação do seu órgão ou da sua entidade;
VI - participar:
a) do PDI de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025; e
b) de forma ativa em cada ciclo avaliativo, envolvendo-se em todas as etapas do processo;
VII - observar os prazos dos ciclos avaliativos, dos pedidos de reconsideração e de recurso;
VIII - dar ciência dos resultados das avaliações;
IX - pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento; e
X - demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.
I - desempenhar suas atribuições com ética, integridade, eficiência, iniciativa, compromisso e responsabilidade;
II - dialogar com a chefia imediata sobre eventuais necessidades, especialmente aquelas relacionadas às condições de trabalho e aos recursos de acessibilidade para servidores com deficiência;
III - conhecer e cumprir as normas, os procedimentos e os regulamentos internos do órgão ou da entidade e da unidade onde irá atuar;
IV - cadastrar e manter atualizado o seu currículo na aba Currículo e Oportunidades da Plataforma SOU. GOV;
V - buscar desenvolver as competências necessárias à consecução da excelência na atuação do seu órgão ou da sua entidade;
VI - participar:
a) do PDI de que trata o art. 9º do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025; e
b) de forma ativa em cada ciclo avaliativo, envolvendo-se em todas as etapas do processo;
VII - observar os prazos dos ciclos avaliativos, dos pedidos de reconsideração e de recurso;
VIII - dar ciência dos resultados das avaliações;
IX - pactuar com a sua chefia imediata momentos de retorno contínuo sobre o seu desempenho, inclusive com a indicação de necessidades de desenvolvimento; e
X - demonstrar abertura ao retorno recebido durante os ciclos avaliativos, utilizando as orientações fornecidas como oportunidades de melhoria e desenvolvimento pessoal e profissional.