Art. 6º. A chefia imediata do servidor, o próprio servidor e os seus pares avaliadores, quando houver, deverão atribuir pontuação, em número inteiro, para cada um dos fatores previstos no art. 2º, a serem avaliados, conforme disposto no Anexo I.
§ 1º - Os avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo I para avaliar os fatores:
I - "produtividade", considerando:
a) se o servidor atua ou não diretamente com atendimento ao público externo ou interno; e
b) os descritores em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo; e
II - "assiduidade", considerando:
a) se o servidor participa ou não do Programa de Gestão de Desempenho - PGD; e
b) os descritores relativos ao servidor participante do PGD ou no regime de controle de frequência em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo.
§ 2º - Os descritores que correspondam ao momento do encerramento do ciclo deverão ser considerados, caso o servidor tenha permanecido por igual período nas hipóteses previstas no § 1º, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a".
§ 3º - Os avaliadores deverão:
I - considerar os descritores de cada fator avaliativo para a avaliação dos servidores com deficiência, observadas as suas necessidades específicas; e
II - apresentar justificativa para cada nota atribuída aos fatores, para fins de transparência, melhor compreensão do desempenho, retorno contínuo e oportunidade de melhoria do servidor.
§ 1º - Os avaliadores deverão observar os descritores correspondentes no Anexo I para avaliar os fatores:
I - "produtividade", considerando:
a) se o servidor atua ou não diretamente com atendimento ao público externo ou interno; e
b) os descritores em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo; e
II - "assiduidade", considerando:
a) se o servidor participa ou não do Programa de Gestão de Desempenho - PGD; e
b) os descritores relativos ao servidor participante do PGD ou no regime de controle de frequência em que permaneceu por maior tempo durante o ciclo avaliativo.
§ 2º - Os descritores que correspondam ao momento do encerramento do ciclo deverão ser considerados, caso o servidor tenha permanecido por igual período nas hipóteses previstas no § 1º, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a".
§ 3º - Os avaliadores deverão:
I - considerar os descritores de cada fator avaliativo para a avaliação dos servidores com deficiência, observadas as suas necessidades específicas; e
II - apresentar justificativa para cada nota atribuída aos fatores, para fins de transparência, melhor compreensão do desempenho, retorno contínuo e oportunidade de melhoria do servidor.