INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 32

Art. 32. A chefia imediata deverá liberar o servidor em estágio probatório para a realização do PDI durante a jornada de trabalho, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 32

Art. 32. A chefia imediata deverá liberar o servidor em estágio probatório para a realização do PDI durante a jornada de trabalho, considerando como ação de desenvolvimento em serviço, respeitadas as necessidades do trabalho.