Art. 13. Aos servidores em estágio probatório é vedada a concessão de:
I - licença para:
a) capacitação;
b) tratar de interesses particulares; e
c) desempenho de mandato classista; e
II - afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.
I - licença para:
a) capacitação;
b) tratar de interesses particulares; e
c) desempenho de mandato classista; e
II - afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu.