INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 8

Art. 8º. O conceito final de cada ciclo avaliativo será o resultado do somatório das pontuações obtidas em cada fator, as quais serão atribuídas conforme Anexo II, observada a proporção prevista no art. 5º.

Parágrafo único. A ciência e a manifestação de concordância ou discordância do servidor avaliado são necessárias após a avaliação concluída em cada ciclo.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 8

Art. 8º. O conceito final de cada ciclo avaliativo será o resultado do somatório das pontuações obtidas em cada fator, as quais serão atribuídas conforme Anexo II, observada a proporção prevista no art. 5º.

Parágrafo único. A ciência e a manifestação de concordância ou discordância do servidor avaliado são necessárias após a avaliação concluída em cada ciclo.