Art. 21. À CAED compete:
I - acompanhar a conformidade do processo de avaliação;
II - decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo;
III - zelar pelo cumprimento dos prazos;
IV - realizar a avaliação especial de desempenho, ao final do 3º ciclo avaliativo, mediante análise e consolidação do resultado dos ciclos avaliativos;
V - solicitar formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada e documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos, quando julgar necessário; e
VI - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor.
I - acompanhar a conformidade do processo de avaliação;
II - decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo;
III - zelar pelo cumprimento dos prazos;
IV - realizar a avaliação especial de desempenho, ao final do 3º ciclo avaliativo, mediante análise e consolidação do resultado dos ciclos avaliativos;
V - solicitar formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada e documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos, quando julgar necessário; e
VI - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor.