INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 21

Art. 21. À CAED compete:

I - acompanhar a conformidade do processo de avaliação;

II - decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo;

III - zelar pelo cumprimento dos prazos;

IV - realizar a avaliação especial de desempenho, ao final do 3º ciclo avaliativo, mediante análise e consolidação do resultado dos ciclos avaliativos;

V - solicitar formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada e documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos, quando julgar necessário; e

VI - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 198 - Artigo 21

Art. 21. À CAED compete:

I - acompanhar a conformidade do processo de avaliação;

II - decidir os recursos interpostos relativos ao resultado de cada ciclo;

III - zelar pelo cumprimento dos prazos;

IV - realizar a avaliação especial de desempenho, ao final do 3º ciclo avaliativo, mediante análise e consolidação do resultado dos ciclos avaliativos;

V - solicitar formalmente, pareceres, orientações e atuação técnica especializada e documentos às diversas unidades do INSS, bem como ouvir os avaliadores e servidores em estágio probatório para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos, quando julgar necessário; e

VI - propor medidas a fim de sanar irregularidades ou contribuir para a melhoria do desempenho do servidor.