CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. O servidor que tenha mudado de lotação em virtude de remoção em quaisquer das fases dos ciclos avaliativos, ou permanecido afastado de sua unidade de origem em razão de viagem no interesse do serviço, será avaliado pela chefia imediata e pelos pares, se houver, da unidade em que tenha permanecido por maior tempo, contado em dias, durante o ciclo.
Parágrafo único. O servidor será avaliado pelos responsáveis na unidade em que se encontrar no momento do encerramento do ciclo avaliativo, na hipótese de ter permanecido o mesmo tempo em diferentes unidades organizacionais.