Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito do INSS, os procedimentos quanto à avaliação a que se submetem os servidores nomeados, após 7 de fevereiro de 2025, para cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso público, durante o período de estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de início do efetivo exercício no cargo, nos termos do art. 23 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.