Lei 8.439/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.439/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.390.000.000,00 (trinta e dois bilhões, trezentos e noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.