Lei 8.439/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
MarcÍlio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 7.7.1992

Lei 8.439/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
MarcÍlio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 7.7.1992