Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de março de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954
Senado Federal, em 5 de março de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1954