Lei 14.399/2022 - Artigo 16

Art. 16. Regulamento estabelecerá as diretrizes para a aplicação dos recursos oriundos desta Lei, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)

Lei 14.399/2022 - Artigo 16

Art. 16. Regulamento estabelecerá as diretrizes para a aplicação dos recursos oriundos desta Lei, conforme o disposto no art. 18 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)