Lei 14.399/2022 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra

Lei 14.399/2022 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra