Lei 3.261/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957

Lei 3.261/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1957