Lei 14.116/2020 - Artigo 170

Art. 170. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2021 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.

Lei 14.116/2020 - Artigo 170

Art. 170. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2021 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.