Art. 22. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério da Economia, até 15 de julho de 2020.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.