Lei 14.116/2020 - Artigo 98

CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 98. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2021, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.

Lei 14.116/2020 - Artigo 98

CAPÍTULO VI
DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 98. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2021, a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE.