Lei 14.116/2020 - Artigo 50

Art. 50. Os anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2021.

Lei 14.116/2020 - Artigo 50

Art. 50. Os anexos dos créditos adicionais obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária de 2021.