Lei 14.116/2020 - Artigo 97

Art. 97. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.

Lei 14.116/2020 - Artigo 97

Art. 97. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.