Art. 36. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte, com fundamento na Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 e nos créditos adicionais, deverão ser integralmente descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá- las aos Tribunais Regionais Federais.