Lei 2.932/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBIGTSCHEK
Nereu Ramos
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1956

Lei 2.932/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBIGTSCHEK
Nereu Ramos
Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1956