Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Família Fidélix, localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com área de quatro mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados, reconhecida e declarada pela Portaria nº 235, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RS nº 54220.000258/2007-25 e no Processo Incra/SR/RS nº 54000.071473/2024-04 do Incra.