Lei 5.427/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.

Lei 5.427/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Aplica-se aos inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos a majoração a que se refere o art. 1º.