Lei 5.427/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1968

Lei 5.427/1968 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1968