Lei 5.427/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.

Lei 5.427/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres dos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, atualmente em vigor.