Art. 5º. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1938
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.
Fernando Costa.
João de Mendonça Lima.
Waldemar Falcão.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1938