Lei 9.651/1998 - Artigo 28

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 28.5 1998

Lei 9.651/1998 - Artigo 28

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Affonso Martins de Oliveira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 28.5 1998