Lei 9.651/1998 - Artigo 27

Art. 27. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.587-9, de 28 de abril de 1998.

Lei 9.651/1998 - Artigo 27

Art. 27. São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.587-9, de 28 de abril de 1998.