Art. 26. São prorrogados, até 11 de fevereiro de 1999, os prazos referidos no art. 6º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996. (Vide Medida Provisória nº 1.798, de 1999)
Lei 9.651/1998 - Artigo 26
Art. 26. São prorrogados, até 11 de fevereiro de 1999, os prazos referidos no art. 6º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996. (Vide Medida Provisória nº 1.798, de 1999)