Art. 2º. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado de Roraima, na forma do Anexo I.
Art. 2º. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado de Roraima, na forma do Anexo I.