Art. 4º. A Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à atuação da Casa de Governo no Estado de Roraima.
Decreto 11.930/2024 - Artigo 4
Art. 4º. A Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio administrativo necessário à atuação da Casa de Governo no Estado de Roraima.