LEI Nº 14.388, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.388, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 14.388, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Confere ao Município de Nova Esperança, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Seda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: