Art. 11. Aplica-se o disposto no art. 6º desta lei aos órgãos a que se referem o art. 209 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei 5.843/1972 - Artigo 11
Art. 11. Aplica-se o disposto no art. 6º desta lei aos órgãos a que se referem o art. 209 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.