Lei 3.283/1957 - Artigo 6

Art. 6º. São extintas, no Quadro do Pessoal da Polícia Militar, as graduações de Sargento Ajudante, Sargento Intendente e Sargento Ajudante músico.

Parágrafo único. Os atuais Sargentos Ajudantes, Sargentos Intendentes e Sargentos Ajudantes músicos só serão promovidos a Subtenente se satisfazerem as exigências regulamentares.

Lei 3.283/1957 - Artigo 6

Art. 6º. São extintas, no Quadro do Pessoal da Polícia Militar, as graduações de Sargento Ajudante, Sargento Intendente e Sargento Ajudante músico.

Parágrafo único. Os atuais Sargentos Ajudantes, Sargentos Intendentes e Sargentos Ajudantes músicos só serão promovidos a Subtenente se satisfazerem as exigências regulamentares.