Lei 3.283/1957 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1957

Lei 3.283/1957 - Artigo 10

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1957