Decreto 9.369/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.369, DE 10 DE MAIO DE 2018

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Vaca Morta, localizados no Município de Diamante, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-18/PB nº 54320.001154/2009-71 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

DECRETA:

Decreto 9.369/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.369, DE 10 DE MAIO DE 2018

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Sítio Vaca Morta, localizados no Município de Diamante, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR-18/PB nº 54320.001154/2009-71 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,

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