Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018
Brasília, 10 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018