Decreto 9.369/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018

Decreto 9.369/2018 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2018