Decreto 47.754/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1960.

Decreto 47.754/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.1960.