Decreto 10.734/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais:

I - Floresta Nacional de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina; e

II - Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná.

Decreto 10.734/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais:

I - Floresta Nacional de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina; e

II - Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná.