Decreto-Lei 524/1969 - Artigo 13

Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1969 e retificado em 2.4.1969

Decreto-Lei 524/1969 - Artigo 13

Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.1969 e retificado em 2.4.1969