Decreto-Lei 524/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a constituir, na forma do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, uma sociedade por ações, que se denominará Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, vinculada à Prefeitura do Distrito Federal.

Decreto-Lei 524/1969 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a constituir, na forma do artigo 5º, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, uma sociedade por ações, que se denominará Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, vinculada à Prefeitura do Distrito Federal.