Decreto-Lei 524/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Em caso de liquidação da CAESB, o seu acervo reverterá ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, depois de pagas as dívidas e reembolsado o capital dos demais acionistas, inclusive a participação que tiverem em reservas livres.

Decreto-Lei 524/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Em caso de liquidação da CAESB, o seu acervo reverterá ao patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, depois de pagas as dívidas e reembolsado o capital dos demais acionistas, inclusive a participação que tiverem em reservas livres.