Lei 3.800/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação:

Anexo 5 - Poder Judiciário

01 - Tribunal Superior Eleitoral

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 - Substituições - Cr$ 250.000,00.

Lei 3.800/1960 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de substituições no decurso do exercício de 1957 (Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956), conforme a seguinte discriminação:

Anexo 5 - Poder Judiciário

01 - Tribunal Superior Eleitoral

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.11 - Substituições - Cr$ 250.000,00.