Art. 2º. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1946, o crédito de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00, suplementar à verba 1 - Pessoal, Consignação lII - Vantagens, Sub-consignação 12 - Gratificação por serviços extraordinários, 00 - Pessoal Civil, 31 - Secretaria da Câmara dos Deputados.