Decreto 10.229/2020 - Artigo 5

Legitimidade passiva

Art. 5º. A legitimidade para receber e processar requerimentos de revisão de normas desatualizadas é do órgão ou da entidade responsável pela edição de norma sobre a matéria.

Decreto 10.229/2020 - Artigo 5

Legitimidade passiva

Art. 5º. A legitimidade para receber e processar requerimentos de revisão de normas desatualizadas é do órgão ou da entidade responsável pela edição de norma sobre a matéria.